Lei municipal que obriga troca de lâmpada em 10 dias entra em vigor semana que vem

| DOURADOS AGORA/FLáVIO VERãO


Troca de lâmpada terá que ser feito em 10 dias a partir de abril deste ano - Foto: Asscom
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Cotações

Entra em vigor neste mês de abril, a Lei Complementar nº 417 de 5 de outubro de 2021, sancionada pelo prefeito Alan Guedes, que obriga a Prefeitura de Dourados a realizar troca de lâmpadas em até 10 dias.

A proposta que originou a Lei é do vereador Fábio Luis (Republicanos). O projeto, aprovado na Câmara e sancionado pelo prefeito, no entanto, é considerada um desafio, já que muitos moradores esperam meses e até mais de um ano para troca de lâmpada em Dourados.

O estabelecimento da data limite para atendimento a população é uma resposta ao problema crônico da cidade, que amarga escuridão em diversos bairros e no centro. O prazo é contado a partir da data de abertura do protocolo de serviço, conforme a Lei.

Devido a alta demanda de troca de lâmpadas existente na época da publicação da Lei (outubro de 2021), foi estabelecido prazo para que a medida entrasse em vigor em seis meses, ou seja, abril de 2022.

Embora a Lei determine prazo para troca de lâmpada em 10 dias, se o serviço não for realizado, nada incorrerá ao poder público municipal.

Taxa de iluminação

Todos os meses os douradenses são obrigados a pagar a taxa de iluminação pública (Cosip), embutida na conta de energia. No entanto, a população questiona que não tem sido atendida pela prefeitura, quando precisa trocar de lâmpada.

Em novembro do ano passado, a Prefeitura contratou por R$ 6,6 milhões a empresa Ilumitech Construtora Ltda, para assumir serviços de reparo na rede de iluminação da cidade.

A taxa da Cosip será utilizada para custear os serviços da empresa. Em janeiro deste ano os douradenses pagaram R$ 2,1 milhões com a Cosip e em fevereiro R$ 2,2 milhões.



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