Geral
Justiça baixa valor do IPTU de imóveis do deputado Dagoberto
Na ação do parlamentar, é dito que poder público nada fez de benfeitoria na área em questão
| CORREIO DO ESTADO / CELSO BEJARANO
Decisão da 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública de Campo Grande reduziu o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de dois imóveis do deputado federal Dagoberto Nogueira, do PDT.
A prefeitura pode recorrer, mas ainda não se manifestou sobre o caso. A sentença declarou também a 'ilegalidade e inexigibilidade' da taxa de serviços urbanos (limpeza pública), que é cobrada juntamente com o IPTU.
Os imóveis - dois lotes - do parlamentar situam-se num condomínio fechado, conhecido como Terras do Golfe, já em área rural, na saída de Campo Grande para Três Lagoas.
Pela sentença, o deputado, que pagava de tributo 3,5% do valor do imóvel, agora desembolsará 1%.
Na apelação pela anulação do débito fiscal, Dagoberto pediu para pagar apenas 0,5% e ainda quis de volta o que já havia quitado a mais do percentual agora fixado, mas a justiça rejeitou a demanda.
De acordo com a defensora do deputada, a advogada Joseane Balestrim, 'mesmo os lotes situados em loteamento fechado, com infraestrutura privada, mantida com recursos privados, sem disposição de qualquer serviço público, os imóveis sofriam a incidência da alíquota máxima do IPTU em 3,5%'.
Balestrim completa: 'deste modo, foi reconhecido em sentença, que a fixação da alíquota em seu patamar máximo, sobre um imóvel inserido em um condomínio que não é atendido por melhorias públicas, fere o princípio da razoabilidade'.
A advogada disse ainda que 'por isso a sentença fixou a alíquota em 1% sobre o imóvel, considerando que as melhorias foram realizadas com recursos privados, sem intervenção do Poder Público'.
Na ação, a advogado argumentou também que seria 'importante observar o IPTU em discussão, incidente sobre um imóvel consiste em um terreno, sem nenhuma edificação e localizado em uma zona urbanizável, mas que não pode ser qualificado como luxuoso e de zona nobre, somente por sua área de terra'.
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